Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução PRES/INSS nº 622 de 20 de Dezembro de 2017
Disciplina a execução do PEP no âmbito do INSS
Art. 1º
Fica disciplinada a execução do PEP no âmbito do INSS.
Parágrafo único
O PEP tem por objetivo informar e conscientizar a sociedade quanto aos seus direitos e deveres em relação à Previdência Social, com a finalidade de assegurar proteção social aos cidadãos.