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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Resolução PRES/INSS nº 508 de 18 de Novembro de 2015

Dispõe sobre as competências técnicas específicasda área de Tecnologia da Informaçãodo INSS.


Art. 1º

Ficam definidas as competências técnicas específicasda área de Tecnologia da Informação, na forma do Anexo a estaResolução.

§ 1º

As competências técnicas específicas da área de Tecnologiada Informação se referem ao conjunto de elementos essenciaisdeterminantes para garantir a excelência do desempenho institucional,e se constituem no papel-chave gestão de tecnologia dainformação e comunicação.

§ 2º

Este papel-chave se subdivide em Unidades de Competências,as quais, por sua vez, se desdobram em DesempenhosCompetentes.