Artigo 2º da Resolução PRES/INSS nº 508 de 18 de Novembro de 2015
Dispõe sobre as competências técnicas específicasda área de Tecnologia da Informaçãodo INSS.
Art. 2º
O Plano de Desenvolvimento para os servidores dascarreiras do INSS que atuam na área de Tecnologia da Informaçãocontemplará o papel-chave definido no § 1º do art. 1º desta Resolução.