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Artigo 3º da Resolução OAB nº 9 de 30 de Março de 2021

Dispõe sobre as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), o trabalho telepresencial e o gradual retorno do trabalho presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.


Art. 3º

A Gerência Administrativa e de Recursos Humanos, em conjunto com a Assessoria Jurídica, sintetizará as regras pertinentes e comunicará a chefia imediata de cada unidade acerca do modelo de trabalho adotado, bem como ajustará individualmente, se necessário, os contratos de trabalho ou de prestação de serviços para atendimento da legislação de regência.