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Artigo 2º da Resolução OAB nº 9 de 30 de Março de 2021

Dispõe sobre as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), o trabalho telepresencial e o gradual retorno do trabalho presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.


Art. 2º

À Gerência de Tecnologia da Informação caberá orientar as chefias imediatas acerca das ferramentas a serem utilizadas para a realização do trabalho telepresencial, observadas a adequação à infraestrutura atual, economicidade e segurança da informação.