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Artigo 2º da Resolução OAB nº 9 de 18 de Outubro de 2016

Altera o caput e acresce o § 4º do art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 1994).


Art. 2º

O art. 139 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação: "Art. 139. ... § 4º A contagem dos prazos processuais em dias úteis prevista neste artigo passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017, devendo ser adotada nos processos administrativos em curso."