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Artigo 3º da Resolução OAB nº 9 de 18 de Outubro de 2016

Altera o caput e acresce o § 4º do art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 1994).


Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.