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Artigo 2º da Resolução OAB nº 9 de 13 de Outubro de 2015

Criação da Comissão Especial para análise dos fundamentos jurídicos necessários à apreciação do impedimento da Excelentíssima Senhora Presidente da República.


Art. 2º

O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial é de 30 (trinta) dias.