Artigo 2º da Resolução OAB nº 9 de 13 de Outubro de 2015
Criação da Comissão Especial para análise dos fundamentos jurídicos necessários à apreciação do impedimento da Excelentíssima Senhora Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial é de 30 (trinta) dias.