Artigo 1º da Resolução OAB nº 9 de 13 de Outubro de 2015
Criação da Comissão Especial para análise dos fundamentos jurídicos necessários à apreciação do impedimento da Excelentíssima Senhora Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão Especial para análise dos fundamentos jurídicos necessários à apreciação, pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do impedimento da Excelentíssima Senhora Presidente da República, em decorrência do Parecer do Tribunal de Contas da União pela rejeição das Contas do Governo Federal, integrada pelos seguintes Conselheiros Federais: - Elton Sadi Fülber (RO); - Fernando Santana Rocha (BA); - Manoel Caetano Ferreira Filho (PR); - Samia Roges Jordy Barbieri (MS); - Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES).