Artigo 3º da Resolução OAB nº 9 de 13 de Outubro de 2015
Criação da Comissão Especial para análise dos fundamentos jurídicos necessários à apreciação do impedimento da Excelentíssima Senhora Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.