Artigo 2º da Resolução OAB nº 9 de 09 de Novembro de 2021
Altera o § 8º do art. 59 da Resolução n. 02/2015 que "Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.