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Artigo 1º da Resolução OAB nº 9 de 09 de Novembro de 2021

Altera o § 8º do art. 59 da Resolução n. 02/2015 que "Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB".

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Art. 1º

O § 8º do art. 59 da Resolução n. 02/2015, que "Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB." passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59. ............................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................... § 8º Abre-se, em seguida, prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, ao interessado e ao representado, para apresentação de razões finais."