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Artigo 5º da Resolução OAB nº 8 de 24 de Agosto de 2021

Altera o caput do art. 131, com alteração e renumeração dos seus parágrafos, e altera o art. 156-B do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.


Art. 5º

O § 4º do art. 131 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 131. ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................... § 4º O percentual das cotas raciais previsto no caput deste artigo será aplicado levando-se em conta o total dos cargos da chapa, e não por órgãos como previsto para as candidaturas de cada gênero. ...................................................................................................................................................."