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Artigo 4º da Resolução OAB nº 8 de 24 de Agosto de 2021

Altera o caput do art. 131, com alteração e renumeração dos seus parágrafos, e altera o art. 156-B do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

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Art. 4º

O § 2º do art. 131 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, renumerado como § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 131. ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................... § 3º Em relação ao registro das vagas ao Conselho Federal, o percentual referido no caput deste artigo, relacionado à candidaturas de cada gênero, levará em consideração a soma entre os titulares e suplentes, devendo a chapa garantir pelo menos uma vaga de titularidade para cada gênero. ...................................................................................................................................................."