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Artigo 3º da Resolução OAB nº 8 de 24 de Agosto de 2021

Altera o caput do art. 131, com alteração e renumeração dos seus parágrafos, e altera o art. 156-B do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

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Art. 3º

O § 1º do art. 131 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, renumerado como § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 131. ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................... § 2º O percentual relacionado à candidaturas de cada gênero, previsto no caput deste artigo, aplicar-se-à quanto às Diretorias do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais, das Subseções e das Caixas de Assistência e deverá incidir sobre os cargos de titulares e suplentes, se houver, salvo se o número for ímpar, quando se aplicará o percentual mais próximo a 50% na composição de cada gênero. ...................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................."