Artigo 2º da Resolução OAB nº 8 de 04 de Junho de 2018
Restabelece a contagem dos prazos processuais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em razão do término da greve dos caminhoneiros e do encerramento crise nacional de desabastecimento de combustíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Resolução entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.