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Artigo 1º da Resolução OAB nº 8 de 04 de Junho de 2018

Restabelece a contagem dos prazos processuais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em razão do término da greve dos caminhoneiros e do encerramento crise nacional de desabastecimento de combustíveis.

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Art. 1º

Fica restabelecida a contagem dos prazos processuais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.