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Artigo 2º da Resolução OAB nº 7 de 28 de Maio de 2018

Suspende os prazos processuais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em razão da greve dos caminhoneiros e consequente crise nacional de desabastecimento de combustíveis.


Art. 2º

A suspensão dos prazos processuais prevista nesta Resolução vigorará até que ato subsequente tratando da matéria seja editado pela Diretoria da Instituição.