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Artigo 1º da Resolução OAB nº 7 de 28 de Maio de 2018

Suspende os prazos processuais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em razão da greve dos caminhoneiros e consequente crise nacional de desabastecimento de combustíveis.

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Art. 1º

Ficam suspensos os prazos processuais, no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a partir desta data.