Artigo 1º da Resolução OAB nº 7 de 28 de Maio de 2018
Suspende os prazos processuais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em razão da greve dos caminhoneiros e consequente crise nacional de desabastecimento de combustíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam suspensos os prazos processuais, no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a partir desta data.