Resolução OAB nº 7 de 28 de Maio de 2018
Suspende os prazos processuais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em razão da greve dos caminhoneiros e consequente crise nacional de desabastecimento de combustíveis.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE
Publicado por Conselho Federal da OAB
Ficam suspensos os prazos processuais, no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a partir desta data.
A suspensão dos prazos processuais prevista nesta Resolução vigorará até que ato subsequente tratando da matéria seja editado pela Diretoria da Instituição.
Presidente do Conselho