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Artigo 3º da Resolução OAB nº 7 de 24 de Agosto de 2021

Altera a alínea "f", do § 5º, do art. 131, e o caput e o § 3º do art. 131-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

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Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.