Artigo 3º da Resolução OAB nº 7 de 24 de Agosto de 2021
Altera a alínea "f", do § 5º, do art. 131, e o caput e o § 3º do art. 131-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.