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Artigo 1º da Resolução OAB nº 7 de 24 de Agosto de 2021

Altera a alínea "f", do § 5º, do art. 131, e o caput e o § 3º do art. 131-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.


Art. 1º

A alínea "f", do § 5º, do art. 131 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 131. ............................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................. § 5º ...................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................. f) exerça efetivamente a profissão, há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos, excluído o período de estagiário, sendo facultado à Comissão Eleitoral exigir a devida comprovação; ............................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................"