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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 7 de 19 de Março de 2020

Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica criado o Comitê de Crise COVID-19, integrado pela Diretoria do Conselho Federal, pelos 05 (cinco) Conselheiros Federais mais antigos, por 02 (dois) Presidentes Seccionais, pelo Presidente do Conselho Gestor do FIDA, pelo Coordenador Nacional da CONCAD e por 03 (três) Conselheiras Federais, observando-se critério de antiguidade da representação feminina na Entidade, seguindo-se a Decana já designada. (NR. Resolução 13/2020).

Parágrafo único

O comitê tratado neste artigo será assessorado por servidores do Conselho Federal, a serem designados pela Diretoria, e reunir-se-á virtualmente, mediante convocação do Presidente Nacional, para debater as propostas que visam auxiliar a promoção de medidas capazes de reduzir o impacto da crise para a advocacia. (NR. Resolução 09/2020).