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Artigo 5º da Resolução OAB nº 7 de 19 de Março de 2020

Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.


Art. 5º

A Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL, durante o período da crise, é autorizada a fornecer de forma gratuita cursos que dispõe em sua plataforma eletrônica, bem com a prospectar convênios com instituições de ensino e outras que atuem na promoção do aperfeiçoamento profissional dos advogados.