Artigo 5º da Resolução OAB nº 7 de 19 de Março de 2020
Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL, durante o período da crise, é autorizada a fornecer de forma gratuita cursos que dispõe em sua plataforma eletrônica, bem com a prospectar convênios com instituições de ensino e outras que atuem na promoção do aperfeiçoamento profissional dos advogados.