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Artigo 7º da Resolução OAB nº 7 de 19 de Março de 2020

Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

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Art. 7º

É autorizada a realização de convênio nacional pelo Conselho Federal com a finalidade de promover a redução de custos de acesso à internet ou a pacote de dados, com o fim de possibilitar a universalização de acesso remoto ao maior número de profissionais da advocacia.