Artigo 4º, Inciso IV da Resolução OAB nº 7 de 19 de Março de 2020
Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em caráter excepcional, a Diretoria do Conselho Federal concede, em parcela única, auxílio financeiro emergencial aos Conselhos Seccionais que estiverem em dia com os repasses estatutários devidos, na forma do Provimento n. 185/2018-CFOAB, correspondente aos seguintes valores, para crédito em até 10 (dez) dias após a data da publicação da presente Resolução:
I
Seccionais com até 15.000 inscritos: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
II
Seccionais com 15.001 a 30.000 inscritos: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
III
Seccionais com 30.001 a 60.000 inscritos: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
IV
Seccionais com 60.001 a 120.000 inscritos: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);
V
Seccionais com 120.001 a 500.000 inscritos: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Parágrafo único
Os recursos deverão ser utilizados para promoção do equilíbrio financeiro das Seccionais e implantação de projetos destinados ao auxílio da advocacia durante a crise.