Artigo 3º da Resolução OAB nº 7 de 19 de Março de 2020
Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Diretoria do Conselho Federal determina, ad referendum do Conselho Pleno, a destinação, pelo Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, da quantia de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais), a título de auxílio financeiro emergencial, dividida em parcelas iguais no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a serem utilizadas em projetos das Caixas de Assistência dos Advogados em todos os Estados, visando minimizar os efeitos da crise, após autorização do Conselho Gestor correspondente.