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Resolução OAB nº 7 de 09 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre o comparecimento presencial nas sessões ordinárias dos dias 14 e 15 de março de 2022; as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e do novo vírus influenza, e dá outras providências.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando os termos das Resoluções n. 02/2021 (DEOAB de 02/03/2021, p.1), n. 05/2021 (DEOAB de 09/03/2021, p.1), n. 08/2020 (DEOAB de 24/03/2020, p.1), n. 12/2020 (DEOAB de 26/03/2020, p.1), n.07/2021 (DEOAB de 22/03/2021, p.1), n. 09/2021 (DEOAB de 06/04/2021, p.1), 16/2021 (DEOAB de 06/08/2021, p.1), 19/2021 (DEOAB de 09/09/2021), 22/2021 (DEOAB de 05/10/2021) e 24/2021 (DEOAB de 29/10/2021), 30/2021 (DEOAB 16/12/2021) e Resolução 01/2022 (DEOAB 12/01/2022) no uso das suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a permanência da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) em todos os Estados do Brasil e no Distrito Federal; Considerando a circulação do novo vírus influenza e suas variantes em todos os Estados do Brasil e no Distrito Federal; e Considerando a necessária adoção de solução cautelosa em defesa da saúde dos membros e colaboradores da Entidade, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 9 de fevereiro de 2022.


Art. 1º

Fica permitido o comparecimento presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil nos dias 14 e 15 de março de 2022: dos membros da Diretoria do Conselho Federal, dos Membros Honorários Vitalícios, dos Conselheiros Federais, da Presidente do IAB, dos Presidentes Seccionais; dos membros das Diretorias dos Conselhos Seccionais, do Coordenador da CONCAD, dos advogados agraciados com a Medalha Rui Barbosa, dos advogados indicados ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, dos Presidentes de Caixas de Assistência, das partes e dos Advogados interessados nos processos dos Órgãos Colegiados, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária e da legislação aplicável no âmbito do Distrito Federal, e desde que cumpridos os seguintes requisitos: I. envio de comunicação ao Conselho Federal de comparecimento presencial para o endereço eletrônico da Coordenação de Hospedagens e Passagens (chp@oab.org.br), até o dia 25 de fevereiro de 2022; e II. apresentação, na chegada ao edifício-sede, de certificado negativo do exame PCR-RT ou antígeno para detecção dos vírus da COVID-19 e Influenza emitido em até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia 14 de março de 2022.

Art. 2º

O comparecimento presencial está restrito conforme descrito no parágrafo anterior, bem como aos servidores, não sendo permitido o acesso de terceiros ao edifício-sede nos dias 14 e 15 de março de 2022.

§ 1º

Os atos processuais poderão ser praticados mediante remessa de documento físico ao Setor de Protocolo da Entidade, no endereço SAUS Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939, ou por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida aos endereços eletrônicos das secretarias dos órgãos colegiados, descritos do sítio eletrônico do Conselho Federal e identificados no seguinte acesso: https://www.oab.org.br/institucionalinstituicao/orgaoscolegiados.

Art. 3º

Caberá às Gerências e Assessorias informar ao Comitê de Administração acerca da condição de saúde dos servidores, colaboradores e terceirizados da Entidade, quanto à verificação de quaisquer sintomas descritos como decorrentes do contágio pelos vírus da COVID-19 e Influenza, adotando, se necessárias, as providências cabíveis.

Art. 4º

As disposições previstas nesta Resolução serão aplicadas, eventualmente, aos estagiários, e os casos omissos ou não previstos nesta Resolução serão tratados diretamente pela Diretoria.

Art. 5º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.


José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral Presidente do Conselho Federal da OAB