Artigo 1º da Resolução OAB nº 7 de 09 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre o comparecimento presencial nas sessões ordinárias dos dias 14 e 15 de março de 2022; as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e do novo vírus influenza, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica permitido o comparecimento presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil nos dias 14 e 15 de março de 2022: dos membros da Diretoria do Conselho Federal, dos Membros Honorários Vitalícios, dos Conselheiros Federais, da Presidente do IAB, dos Presidentes Seccionais; dos membros das Diretorias dos Conselhos Seccionais, do Coordenador da CONCAD, dos advogados agraciados com a Medalha Rui Barbosa, dos advogados indicados ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, dos Presidentes de Caixas de Assistência, das partes e dos Advogados interessados nos processos dos Órgãos Colegiados, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária e da legislação aplicável no âmbito do Distrito Federal, e desde que cumpridos os seguintes requisitos: I. envio de comunicação ao Conselho Federal de comparecimento presencial para o endereço eletrônico da Coordenação de Hospedagens e Passagens (chp@oab.org.br), até o dia 25 de fevereiro de 2022; e II. apresentação, na chegada ao edifício-sede, de certificado negativo do exame PCR-RT ou antígeno para detecção dos vírus da COVID-19 e Influenza emitido em até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia 14 de março de 2022.