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Artigo 2º da Resolução OAB nº 6 de 24 de Agosto de 2021

Altera os incisos I e VI do art. 128, o caput do art. 132, os §§ 1º, 2º e 5º do art. 134, e acresce o § 5º ao art. 132, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.


Art. 2º

O caput do art. 132 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 132. A votação será realizada, a critério do Conselho Seccional, na modalidade presencial ou online. .......................................................................................................................................................... .........................................................................................................................................................."