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Artigo 1º da Resolução OAB nº 6 de 24 de Agosto de 2021

Altera os incisos I e VI do art. 128, o caput do art. 132, os §§ 1º, 2º e 5º do art. 134, e acresce o § 5º ao art. 132, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.


Art. 1º

Os incisos I e VI do art. 128 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 128. ........................................................................................................................................... I - dia da eleição, na segunda quinzena de novembro, com início e prazo contínuo de votação fixados pelo Conselho Seccional; ............................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................. VI - locais de votação ou, em caso de votação online, os trâmites necessários para o(a) advogado(a) efetuar a votação; ............................................................................................................................................................"