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Artigo 9º, Inciso I da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000

Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).

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Art. 9º

Aos Membros Efetivos compete:

I

relatar os processos que lhes couberem por distribuição e propor as diligências necessárias;

II

participar das reuniões da Comissão, justificando por escrito suas ausências.