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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000

Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).

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Art. 4º

As Comissões reunir-se-ão mediante convocação de seus Presidentes, expedida, sempre que possível, com quinze dias de antecedência, após prévia autorização do Presidente do Conselho Federal, devendo ocorrer, preferencialmente, nos dias de sessão do Conselho Federal.

Parágrafo único

As convocações para as reuniões são acompanhadas de minuta da ata da reunião anterior, da pauta e dos demais documentos necessários.