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Artigo 20 da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000

Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).

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Art. 20

As consultas escritas, relativas às matérias de competência das Comissões, serão submetidas ao Presidente do Conselho Federal, que promoverá o seu encaminhamento.