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Artigo 19 da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000

Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).


Art. 19

As Comissões do Conselho Federal somente analisarão as matérias consideradas de relevância nacional, cabendo às comissões dos Conselhos Seccionais a análise das questões no âmbito estadual.