Artigo 19 da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000
Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).
Acessar conteúdo completoArt. 19
As Comissões do Conselho Federal somente analisarão as matérias consideradas de relevância nacional, cabendo às comissões dos Conselhos Seccionais a análise das questões no âmbito estadual.