Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000

Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Compete às Comissões Permanentes:

I

assessorar o Conselho Federal e sua Diretoria no encaminhamento das matérias de sua competência;

II

elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos;

III

cooperar e promover intercâmbios com outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados;

IV

criar e manter atualizado centro de documentação relativo a suas finalidades;

V

acompanhar, em conjunto com a Assessoria Parlamentar do Conselho Federal, a tramitação dos projetos de lei relativos às suas áreas de atuação, propondo as modificações legislativas que tenham como objetivo o aprimoramento da legislação pertinente;

VI

estimular a criação e o funcionamento, nos Conselhos Seccionais, de comissões congêneres, garantindo a coordenação de suas atividades, em nível nacional;

VII

manter contato permanente com as comissões congêneres dos Conselhos Seccionais, informando-as sobre as atividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido da mútua colaboração;

VIII

propor, nos limites de sua competência, a política nacional de atuação do Conselho Federal, nela harmonizadas as atividades das comissões dos Conselhos Seccionais e Subseções.