Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000
Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Comissões do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil são:
I
permanentes, definidas em Provimento;
II
temporárias, constituídas para apreciar assunto de interesse do Conselho Federal ou a critério de seu Presidente.
§ 1º
A composição, a competência, a duração e as atribuições das Comissões Temporárias serão estabelecidas pelo Presidente do Conselho Federal, através de portaria.
§ 2º
Será extinta a Comissão Temporária quando expirado seu prazo de duração, alcançado o fim a que se destinou ou ao término do mandato do Presidente que a designou.