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Artigo 1º, Inciso I da Resolução OAB nº 6 de 12 de Dezembro de 2000

Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pela Resolução 27/2022-DIR).


Art. 1º

As Comissões do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil são:

I

permanentes, definidas em Provimento;

II

temporárias, constituídas para apreciar assunto de interesse do Conselho Federal ou a critério de seu Presidente.

§ 1º

A composição, a competência, a duração e as atribuições das Comissões Temporárias serão estabelecidas pelo Presidente do Conselho Federal, através de portaria.

§ 2º

Será extinta a Comissão Temporária quando expirado seu prazo de duração, alcançado o fim a que se destinou ou ao término do mandato do Presidente que a designou.