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Artigo 2º da Resolução OAB nº 6 de 09 de Dezembro de 2024

Altera o parágrafo único do art. 152 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).

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Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.