Artigo 2º da Resolução OAB nº 6 de 09 de Dezembro de 2024
Altera o parágrafo único do art. 152 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.