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Resolução OAB nº 6 de 09 de Dezembro de 2024

Altera o parágrafo único do art. 152 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994 e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2024.011999-0/COP, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 9 de dezembro de 2024.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 152 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 152........................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................... Parágrafo único. A Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho, a um homenageado e a uma homenageada, e será entregue em sessão solene."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral Presidente do Conselho Federal da OAB Rebeca Sodré de Melo da Fonseca Figueiredo Relatora

Resolução OAB nº 6 de 09 de Dezembro de 2024