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Artigo 1º da Resolução OAB nº 6 de 09 de Dezembro de 2024

Altera o parágrafo único do art. 152 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).


Art. 1º

O parágrafo único do art. 152 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 152........................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................... Parágrafo único. A Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho, a um homenageado e a uma homenageada, e será entregue em sessão solene."