Artigo 1º da Resolução OAB nº 6 de 09 de Dezembro de 2024
Altera o parágrafo único do art. 152 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do art. 152 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 152........................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................... Parágrafo único. A Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho, a um homenageado e a uma homenageada, e será entregue em sessão solene."