Artigo 3º da Resolução OAB nº 5 de 19 de Agosto de 2024
Acrescenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 da Resolução n. 02/2015, que "Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB."
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB passa a vigorar acrescido do inciso VII do art. 71, com a seguinte redação: "Art. 71. ................................................................................................................................ VII - em conjunto com o Conselho Federal e o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero e Raça, organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de Julgamento com Perspectiva de Gênero e Raça, visando à formação da consciência dos julgadores, Conselheiros(as), servidores(as) e membros para afastar estereótipos, preconceitos e problemas estruturais que possam causar indevido desequilíbrio na relação entre os sujeitos."