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Artigo 4º da Resolução OAB nº 5 de 19 de Agosto de 2024

Acrescenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 da Resolução n. 02/2015, que "Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB."

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Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.