Artigo 2º da Resolução OAB nº 5 de 19 de Agosto de 2024
Acrescenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 da Resolução n. 02/2015, que "Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB."
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB passa a vigorar acrescido do art. 55-A, com a seguinte redação: "Art. 55-A. Os procedimentos na OAB observarão a tramitação e o julgamento com perspectiva de gênero e raça, a ser reconhecida de ofício ou por solicitação da parte interessada. Parágrafo único. O Conselho Federal regulamentará o disposto no caput do presente artigo, mediante edição de Provimento."