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Artigo 1º da Resolução OAB nº 5 de 19 de Agosto de 2024

Acrescenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 da Resolução n. 02/2015, que "Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB."

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Art. 1º

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB passa a vigorar acrescido do art. 3º-A, com a seguinte redação: "Art. 3º-A. O advogado e a advogada devem atuar com perspectiva interseccional de gênero e raça em todas as etapas dos procedimentos judicial, administrativo e disciplinar, afastando estereótipos, preconceitos e problemas estruturais que possam causar indevido desequilíbrio na relação entre os sujeitos."