Artigo 2º, Parágrafo 1 da Resolução OAB nº 4 de 07 de Março de 2024
Institui a "Comenda Mérito da Jovem Advocacia Brenda dos Santos Oliveira".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A comenda tratada nesta Resolução será concedida ao (a) homenageado (a) a título de agradecimento ou reconhecimento pelo seu destaque em suas atuações e atividades na defesa e na promoção da valorização da jovem advocacia.
§ 1º
A concessão dar-se-á mediante deliberação da Diretoria do Conselho Federal, uma vez a cada gestão e sua entrega será realizada na Conferência Nacional da Jovem Advocacia.
§ 2º
A confecção do diploma e insígnia observará o modelo definido pela Presidência do Conselho Federal.