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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Resolução OAB nº 4 de 07 de Março de 2024

Institui a "Comenda Mérito da Jovem Advocacia Brenda dos Santos Oliveira".


Art. 2º

A comenda tratada nesta Resolução será concedida ao (a) homenageado (a) a título de agradecimento ou reconhecimento pelo seu destaque em suas atuações e atividades na defesa e na promoção da valorização da jovem advocacia.

§ 1º

A concessão dar-se-á mediante deliberação da Diretoria do Conselho Federal, uma vez a cada gestão e sua entrega será realizada na Conferência Nacional da Jovem Advocacia.

§ 2º

A confecção do diploma e insígnia observará o modelo definido pela Presidência do Conselho Federal.