Resolução OAB nº 4 de 07 de Março de 2024
Institui a "Comenda Mérito da Jovem Advocacia Brenda dos Santos Oliveira".
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, Considerando a precoce partida da Jovem Advogada, Brenda dos Santos Oliveira, que teve sua vida ceifada no exercício da profissão, abalando toda a advocacia, RESOLVE:
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 7 de março de 2024.
A comenda tratada nesta Resolução será concedida ao (a) homenageado (a) a título de agradecimento ou reconhecimento pelo seu destaque em suas atuações e atividades na defesa e na promoção da valorização da jovem advocacia.
A concessão dar-se-á mediante deliberação da Diretoria do Conselho Federal, uma vez a cada gestão e sua entrega será realizada na Conferência Nacional da Jovem Advocacia.
A confecção do diploma e insígnia observará o modelo definido pela Presidência do Conselho Federal.
José Alberto Simonetti Presidente do Conselho Federal da OAB