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Resolução OAB nº 4 de 07 de Março de 2024

Institui a "Comenda Mérito da Jovem Advocacia Brenda dos Santos Oliveira".

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, Considerando a precoce partida da Jovem Advogada, Brenda dos Santos Oliveira, que teve sua vida ceifada no exercício da profissão, abalando toda a advocacia, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 7 de março de 2024.


Art. 1º

Fica instituída a "Comenda Mérito da Jovem Advocacia Brenda dos Santos Oliveira".

Art. 2º

A comenda tratada nesta Resolução será concedida ao (a) homenageado (a) a título de agradecimento ou reconhecimento pelo seu destaque em suas atuações e atividades na defesa e na promoção da valorização da jovem advocacia.

§ 1º

A concessão dar-se-á mediante deliberação da Diretoria do Conselho Federal, uma vez a cada gestão e sua entrega será realizada na Conferência Nacional da Jovem Advocacia.

§ 2º

A confecção do diploma e insígnia observará o modelo definido pela Presidência do Conselho Federal.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


José Alberto Simonetti Presidente do Conselho Federal da OAB

Resolução OAB nº 4 de 07 de Março de 2024