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Resolução OAB nº 4 de 07 de Março de 2024

Institui a "Comenda Mérito da Jovem Advocacia Brenda dos Santos Oliveira".

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, Considerando a precoce partida da Jovem Advogada, Brenda dos Santos Oliveira, que teve sua vida ceifada no exercício da profissão, abalando toda a advocacia, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 7 de março de 2024.


Art. 1º

Fica instituída a "Comenda Mérito da Jovem Advocacia Brenda dos Santos Oliveira".

Art. 2º

A comenda tratada nesta Resolução será concedida ao (a) homenageado (a) a título de agradecimento ou reconhecimento pelo seu destaque em suas atuações e atividades na defesa e na promoção da valorização da jovem advocacia.

§ 1º

A concessão dar-se-á mediante deliberação da Diretoria do Conselho Federal, uma vez a cada gestão e sua entrega será realizada na Conferência Nacional da Jovem Advocacia.

§ 2º

A confecção do diploma e insígnia observará o modelo definido pela Presidência do Conselho Federal.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


José Alberto Simonetti Presidente do Conselho Federal da OAB