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Artigo 2º da Resolução OAB nº 37 de 01 de Outubro de 2020

Suspende as sessões ordinárias, eventos e reuniões institucionais presenciais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil do mês de outubro de 2020, tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus (COVID-19).


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.