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Artigo 1º da Resolução OAB nº 37 de 01 de Outubro de 2020

Suspende as sessões ordinárias, eventos e reuniões institucionais presenciais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil do mês de outubro de 2020, tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus (COVID-19).


Art. 1º

Ficam suspensas as Sessões Ordinárias presenciais dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB convocadas para os dias 05 e 06 do mês de outubro de 2020, bem como os eventos e reuniões institucionais presenciais ao longo do referido mês.