Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Resolução OAB nº 37 de 01 de Outubro de 2020

Suspende as sessões ordinárias, eventos e reuniões institucionais presenciais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil do mês de outubro de 2020, tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus (COVID-19).

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, complementando os termos das Resoluções n. 05/2020 (DEOAB de 13/03/2020, p. 1), n. 12/2020 (DEOAB de 26/03/2020, p. 1), n. 18/2020 (DEOAB de 22/04/2020, p. 1), n. 28/2020 (DEOAB de 1º/06/2020, p. 1) e n. 34/2020 (DEOAB de 31/07/2020, p.1) e n. 36/2020 (DEOAB de 27/08/2020, p. 1) e considerando a necessidade de adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 30 de setembro de 2020.


Art. 1º

Ficam suspensas as Sessões Ordinárias presenciais dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB convocadas para os dias 05 e 06 do mês de outubro de 2020, bem como os eventos e reuniões institucionais presenciais ao longo do referido mês.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.


Felipe Santa Cruz Presidente